| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1890 / 2024 |
| Date | 2024-03-27 |
| Ementa | Dispõe sobre instituir oficialmente o “Dia do Músico Buziano”, que deverá ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.890, de 27 de março de 2024 Dispõe sobre instituir oficialmente o “Dia do Músico Buziano”, que deverá ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, §7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica instituído o “Dia do Músico Buziano”, que deverá ser comemorado no dia 09 de setembro de cada ano. Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. JOSUE PEREIRA DOS SANTOS Presidente Autoria: Vereador Victor de Almeida Santos