| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 509 / 2005 |
| Date | 2005-12-01 |
| Ementa | Torna obrigatória a afixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e horários de atendimento dos médicos plantonistas no Hospital Municipal, Postos de Saúde e Módulos Médicos de Família, e dá outras providências. |
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” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo NIE] Câmara Municipal de Armação dos Búzios Lei Ordinária nº 509, de 01 de dezembro de 2005 Vigência a partir de 8 de Outubro de 2020. Dada por Lei Ordinária nº 1.582, de 08 de outubro de 2020 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Torna obrigatória à fixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso dos médicos plantonistas no Hospital Municipal, Posto de Saúde e Módulo Médico de Saúde do Município. alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.582, de 08 de outubro de 2020. Art. 2º. A lista deverá ser afixada, na entrada da emergência e no local de atendimento no Hospital Municipal, nos Postos de Saúde e Módulos Médicos de Família na respectiva área de atendimento ao público. Art. 3º. A lista deverá ser atualizada a cada substituição profissional, horária e especialidade. Art. 4º. O Hospital Municipal deverá colocar à disposição da população, um número de telefone que servirá de ouvidoria e/ou sugestões de pacientes, do atendimento recebido. Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 7 de dezembro de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito