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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 509/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 509 / 2005
Date 2005-12-01
EmentaTorna obrigatória a afixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e horários de atendimento dos médicos plantonistas no Hospital Municipal, Postos de Saúde e Módulos Médicos de Família, e dá outras providências.
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” Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
NIE] Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Lei Ordinária nº 509, de 01 de dezembro de 2005
Vigência a partir de 8 de Outubro de 2020.
Dada por Lei Ordinária nº 1.582, de 08 de outubro de 2020
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Torna obrigatória à fixação de lista em local de fácil visualização do público, com nome, especialidade, dias e
os horários de início e de término da jornada de trabalho e dos intervalos de refeição e descanso dos médicos
plantonistas no Hospital Municipal, Posto de Saúde e Módulo Médico de Saúde do Município. alteração feita pelo Art. 1º. - Lei
Ordinária nº 1.582, de 08 de outubro de 2020.
Art. 2º. A lista deverá ser afixada, na entrada da emergência e no local de atendimento no Hospital Municipal, nos
Postos de Saúde e Módulos Médicos de Família na respectiva área de atendimento ao público.
Art. 3º. A lista deverá ser atualizada a cada substituição profissional, horária e especialidade.
Art. 4º. O Hospital Municipal deverá colocar à disposição da população, um número de telefone que servirá de
ouvidoria e/ou sugestões de pacientes, do atendimento recebido.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 7 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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