| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 510 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial no valor que menciona. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 510 de 09 de Dezembro de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional de natureza Especial a conta de pensões, no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no âmbito da Unidade Orçamentária e no Programa e Dotação a seguir discriminados: – Secretaria Municipal de Administração (SECAD) Programa 02 05 04 122 0408 2.010 – Manutenção das Atividades na Dotação 339003 - PensõesR$ 1.800,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação constante do Orçamento vigente, no âmbito da Unidade Orçamentária a seguir discriminada: – Secretaria Municipal de Administração (SECAD) Programa 02 05 04 122 408 2.009 (057) – Manutenção de Pessoal e Encargos na Dotação 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal CivilR$ 1.800,00 Art. 3º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, destina-se ao pagamento da Pensão Especial concedida pela Lei nº 496, de 27 de setembro de 2005. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 9 de dezembro de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito