br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 510/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 510 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial no valor que menciona.
native_id489

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 510 de 09 de Dezembro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional de natureza Especial a
conta de pensões, no montante de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), no âmbito da Unidade Orçamentária e no
Programa e Dotação a seguir discriminados:
– Secretaria Municipal de Administração (SECAD)
Programa 02 05 04 122 0408 2.010 – Manutenção das Atividades
na Dotação 339003 - PensõesR$ 1.800,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, correrão por conta da
anulação parcial da dotação constante do Orçamento vigente, no âmbito da Unidade Orçamentária a seguir
discriminada:
– Secretaria Municipal de Administração (SECAD)
Programa 02 05 04 122 408 2.009 (057) – Manutenção de Pessoal e Encargos
na Dotação 319016 – Outras Despesas Variáveis – Pessoal CivilR$ 1.800,00
Art. 3º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, destina-se ao pagamento da Pensão Especial
concedida pela Lei nº 496, de 27 de setembro de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 9 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

open original →