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norma nº 511/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 511 / 2005
Date 2005-12-09
EmentaDispõe sobre o licenciamento de estabelecimentos de supermercados, hipermercados e congêneres no Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 511 de 09 de Dezembro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica vedado o licenciamento de estabelecimentos de grande e médio porte que exploram as atividades de
comércio varejista de alimentos, bens de consumo não-duráveis e similares em um raio de 7,5 (sete e meio)
quilômetros dos locais onde já haja estabelecimentos congêneres.
Parágrafo único Entende-se como estabelecimentos de grande e médio porte os hipermercados e supermercados.
Art. 2º. A implantação de novos estabelecimentos depende do estudo de impacto de vizinhança.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 9 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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