| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 511 / 2005 |
| Date | 2005-12-09 |
| Ementa | Dispõe sobre o licenciamento de estabelecimentos de supermercados, hipermercados e congêneres no Município de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 511 de 09 de Dezembro de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica vedado o licenciamento de estabelecimentos de grande e médio porte que exploram as atividades de comércio varejista de alimentos, bens de consumo não-duráveis e similares em um raio de 7,5 (sete e meio) quilômetros dos locais onde já haja estabelecimentos congêneres. Parágrafo único Entende-se como estabelecimentos de grande e médio porte os hipermercados e supermercados. Art. 2º. A implantação de novos estabelecimentos depende do estudo de impacto de vizinhança. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 9 de dezembro de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito