| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 514 / 2005 |
| Date | 2005-12-26 |
| Ementa | Altera os arts. 2º e 4º da Lei nº 41, de 17 de novembro de 1997. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 514 de 26 de Dezembro de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O art. 2º da Lei nº 41, de 17 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. O art. 4º da Lei nº 41/1997, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 26 de dezembro de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito Art. 2º. A autorização a título precário para o exercício das atividades comerciais referidas no art. 1º, será de competência da Secretaria Municipal de Serviços Públicos. Art. 4º. Nas Praias dos Ossos, Azeda, João Fernandes, João Fernandinho, Canto, Amores, Armação ou Tartaruga, serão permitidas as atividades de táxi aquático, em pontos previamente autorizados pela Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo, ficando estabelecido o número máximo de 1 (um) veículo para cada prestador de serviço. § 1º O número de táxi aquático não poderá ser superior ao existente na data da publicação desta Lei. § 2º Os veículos não poderão possuir motorização superior a 50 (cinqüenta) HPs.