| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 517 / 2005 |
| Date | 2005-12-30 |
| Ementa | Estima a Receita e fixa a despesa do Município de Armação dos Búzios para o exercício de 2006. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 517 de 30 de Dezembro de 2005 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art. 165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 498, de 20 de outubro de 2005, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 88.341.937,93 (Oitenta e Oito Milhões e Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), conforme os quadros I e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte. Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 88.341.937,93 (Oitenta e Oito Milhões e Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), conforme os quadros II, III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades orçamentárias respectivamente. Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a: I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº 4.320/64, até o valor correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do montante previsto nesta Lei. II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria. III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006. Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos: I – Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte; II – Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo; III – Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias; IV – Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos. Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 30 de dezembro de 2005. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito