br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 517/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 2005
Date 2005-12-30
EmentaEstima a Receita e fixa a despesa do Município de Armação dos Búzios para o exercício de 2006.
native_id494

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 517 de 30 de Dezembro de 2005
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município para o exercício financeiro de 2006, nos termos do art.
165, § 5º, da Constituição Federal e com base no disposto na Lei nº 498, de 20 de outubro de 2005, Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício financeiro de 2006, compreendendo o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta inclusive fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 2º. A receita orçamentária total estimada no orçamento fiscal é de R$ 88.341.937,93 (Oitenta e Oito Milhões e
Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), conforme os quadros I
e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por categoria e fonte.
Art. 3º. A despesa orçamentária total fixada no orçamento fiscal é de R$ 88.341.937,93 (Oitenta e Oito Milhões e
Trezentos e Quarenta e Um Mil e Novecentos e Trinta e Sete Reais e Noventa e Três Centavos), conforme os quadros II,
III e IV, anexos integrantes desta Lei, sendo especificadas por funções de governo e por órgãos e unidades
orçamentárias respectivamente.
Art. 4º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – abrir créditos suplementares, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal nº
4.320/64, até o valor correspondente a 50% (Cinqüenta por cento) do montante previsto nesta Lei.
II – realizar operações de crédito, inclusive por antecipação de receita orçamentária com a finalidade de manter o
equilíbrio orçamentário e financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à matéria.
III – utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais
imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2006.
Art. 5º. Integram a presente Lei, os anexos:
I – Quadro I - Receita orçamentária por categoria e fonte;
II – Quadro II - Despesa orçamentária por funções de governo;
III – Quadro III - Despesa orçamentária por órgãos e unidades orçamentárias;
IV – Quadro IV - Resumo das receitas e despesas por órgãos.
Art. 6º. Acompanharão a presente Lei os anexos exigidos pela legislação vigente, em especial aqueles exigidos pela
Lei Federal nº 4.320/1964 e Lei Complementar nº 101/2000.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 30 de dezembro de 2005.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

open original →