| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 518 / 2006 |
| Date | 2006-01-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a desafetação parcial da destinação de uso original da área do Patrimônio Municipal que menciona. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 518 de 06 de Janeiro de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da destinação original de uso público, consoante o art. 28, VIII, da Lei Orgânica Municipal, da área de terreno a ser desmembrada da porção maior pertencente ao Patrimônio Público do Município de Armação dos Búzios, com as seguintes medidas e confrontações: 37,25m em segmento reto com o terreno da Companhia Nacional de Seguros; 190,44m em segmento curvo com o Lote 1, da Quadra “O”; 45,50m em segmento curvo com raio de 22,80m, mais 2,45m em segmento reto com o novo limite da Avenida Tucuns; 201,00m em segmento curvo com o Lote 1, da Quadra “H”, totalizando 4.670,24m², localizada na Lagoa de Tucuns. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terra desmembrada referida no art. 1º, por área de terra de extensão mínima de 4.000m2, no Bairro de São José, destinada exclusivamente à construção de imóvel nãoresidencial para instalação e localização do órgão público. Parágrafo único A construção do imóvel não-residencial na área de terra a ser destinada ao Município, compete ao Permutante que prover a mencionada área e deverá ser composta, obrigatoriamente, de: I – prédios com área total construída de 300m2 (trezentos metros quadrados), dispondo de: a) vestiários, masculino e feminino; b) banheiros, masculino e feminino; c) sala de estar; d) varanda; e) área de jogos e recreação; f) churrasqueiras; g) depósito; h) sala da administração. II – piscina de formato curvo, com 300m2 (trezentos metros quadrados); III – 2 (duas) quadras poliesportivas com piso cimentado; IV – campo de futebol society; V – o material a ser utilizado no acabamento da obra referida neste artigo, será o seguinte: a) piso em cerâmica “Ely” 30x30cm ou similar; b) parede seca revestida de emboço paulista; c) parede molhada revestida em azulejo branco 15x15cm (meia altura); d) esquadria em madeira de lei ou blindex; e) telhado em madeira de lei com telhas canal; f) forro em lambril de cedrinho 10cm; g) pintura em PVA. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 6 de janeiro de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito