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norma nº 518/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 518 / 2006
Date 2006-01-06
EmentaDispõe sobre a desafetação parcial da destinação de uso original da área do Patrimônio Municipal que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 518 de 06 de Janeiro de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a desafetação da destinação original de uso público, consoante
o art. 28, VIII, da Lei Orgânica Municipal, da área de terreno a ser desmembrada da porção maior pertencente ao
Patrimônio Público do Município de Armação dos Búzios, com as seguintes medidas e confrontações: 37,25m em
segmento reto com o terreno da Companhia Nacional de Seguros; 190,44m em segmento curvo com o Lote 1, da
Quadra “O”; 45,50m em segmento curvo com raio de 22,80m, mais 2,45m em segmento reto com o novo limite da
Avenida Tucuns; 201,00m em segmento curvo com o Lote 1, da Quadra “H”, totalizando 4.670,24m², localizada na
Lagoa de Tucuns.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a permutar a área de terra desmembrada referida no art. 1º, por área de
terra de extensão mínima de 4.000m2, no Bairro de São José, destinada exclusivamente à construção de imóvel não￾residencial para instalação e localização do órgão público.
Parágrafo único A construção do imóvel não-residencial na área de terra a ser destinada ao Município, compete ao
Permutante que prover a mencionada área e deverá ser composta, obrigatoriamente, de:
I – prédios com área total construída de 300m2 (trezentos metros quadrados), dispondo de:
a)   vestiários, masculino e feminino;
b)   banheiros, masculino e feminino;
c)   sala de estar;
d)   varanda;
e)   área de jogos e recreação;
f)   churrasqueiras;
g)   depósito;
h)   sala da administração.
II – piscina de formato curvo, com 300m2 (trezentos metros quadrados);
III – 2 (duas) quadras poliesportivas com piso cimentado;
IV – campo de futebol society;
V – o material a ser utilizado no acabamento da obra referida neste artigo, será o seguinte:
a)   piso em cerâmica “Ely” 30x30cm ou similar;
b)   parede seca revestida de emboço paulista;
c)   parede molhada revestida em azulejo branco 15x15cm (meia altura);
d)   esquadria em madeira de lei ou blindex;
e)   telhado em madeira de lei com telhas canal;
f)   forro em lambril de cedrinho 10cm;
g)   pintura em PVA.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 6 de janeiro de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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