| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2006 |
| Date | 2006-01-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial no valor que menciona. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 520 de 23 de Janeiro de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional de natureza Especial a conta de pensões, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), no âmbito da Unidade Orçamentária e no Programa e Dotação a seguir discriminados: – Secretaria Municipal de Administração (SECAD) Programa 02 05 04 122 0001 2.257 – Manutenção das Atividades na Dotação 339003 - PensõesR$ 10.000,00 Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, correrão por conta da anulação parcial da dotação constante do Orçamento vigente, no âmbito da Unidade Orçamentária a seguir discriminada: – Secretaria Municipal de Administração (SECAD) Programa 02 05 04 122 0001 2.261 – Manutenção de Pessoal e Encargos na Dotação 339035 – Serviços de ConsultoriaR$ 10.000,00 Art. 3º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, destina-se ao pagamento da Pensão Especial concedida pela Lei nº 496, de 27 de setembro de 2005. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito