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norma nº 520/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2006
Date 2006-01-23
EmentaAutoriza o Poder Executivo a abrir no Orçamento vigente, o Crédito Adicional Especial no valor que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 520 de 23 de Janeiro de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento vigente, Crédito Adicional de natureza Especial a
conta de pensões, no montante de R$ 10.000,00 (dez mil Reais), no âmbito da Unidade Orçamentária e no Programa e
Dotação a seguir discriminados:
– Secretaria Municipal de Administração (SECAD)
Programa 02 05 04 122 0001 2.257 – Manutenção das Atividades
na Dotação 339003 - PensõesR$ 10.000,00
Art. 2º. Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial previsto nesta Lei, correrão por conta da
anulação parcial da dotação constante do Orçamento vigente, no âmbito da Unidade Orçamentária a seguir
discriminada:
– Secretaria Municipal de Administração (SECAD)
Programa 02 05 04 122 0001 2.261 – Manutenção de Pessoal e Encargos
na Dotação 339035 – Serviços de ConsultoriaR$ 10.000,00
Art. 3º. A abertura do Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei, destina-se ao pagamento da Pensão Especial
concedida pela Lei nº 496, de 27 de setembro de 2005.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 23 de janeiro de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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