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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 1918/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1918 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Praça dos Ossos.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.918, de 01 de julho de 2024
Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a
Praça dos Ossos.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, § 7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural a Praça dos Ossos.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de
Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo
Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

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