| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1923 / 2024 |
| Date | 2024-07-01 |
| Ementa | Dispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de pedras da Rua Aldeia de Geribá. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 1.923, de 01 de julho de 2024 Tomba por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de pedras da Rua Aldeia de Geribá. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, § 7º da Lei Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei: Art. 1º. Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de pedras da Rua Aldeia de Geribá. Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei. Art. 3º. Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga