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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 1923/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1923 / 2024
Date 2024-07-01
EmentaDispõe sobre tombar por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de pedras da Rua Aldeia de Geribá.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 1.923, de 01 de julho de 2024
Tomba por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de
pedras da Rua Aldeia de Geribá.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, com fulcro nos artigos 41, IV e 61, § 7º da Lei
Orgânica Municipal comunico que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a presente Lei:
Art. 1º. Fica tombada por seu relevante valor histórico, arquitetônico e cultural o calçamento de pedras da Rua Aldeia
de Geribá.
Art. 2º. O Poder Executivo, através do órgão competente, providenciará a inscrição deste tombamento no Livro de
Tombo dos Bens Culturais do Município, após a publicação desta Lei.
Art. 3º. Quaisquer intervenções físicas a serem realizadas no referido imóvel deverá ser previamente aprovada pelo
Conselho Municipal de Patrimônio Histórico e Cultural.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA
Presidente
Autoria: Vereador Raphael Amaral Lima Braga

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