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norma nº 523/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 523 / 2006
Date 2006-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social aos Blocos Carnavalescos de Armação dos Búzios, nas condições e valores que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 523 de 03 de Fevereiro de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. É o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil
reais) aos Blocos Carnavalescos de Armação dos Búzios, para fins de aplicação nas despesas de custeio da respectiva
finalidade institucional, nos valores individualizados para cada agremiação, conforme discriminado no Anexo Único
desta Lei.
Art. 2º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberados pelo Poder
Executivo mediante convênio de cooperação a ser celebrado entre o Município e os Blocos Carnavalescos de Armação
dos Búzios, tendo como objeto a realização dos desfiles do Carnaval 2006.
Parágrafo único Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberados pelo
Poder Executivo mediante convênio de cooperação a ser celebrado entre o Município e os Blocos Carnavalescos de
Armação dos Búzios, tendo como objeto a realização dos desfiles do Carnaval 2006.
I – ser constituída legalmente como pessoa jurídica de direito privado, e ter funcionamento regular, nos termos do
respectivo estatuto;
II – estar em situação de regularidade fiscal perante os órgãos da fazenda pública municipal, estadual e federal;
III – não se achar inadimplente com relação a prestação de contas de repasses financeiros anteriores.
Art. 3º. A concessão da subvenção social autorizada por esta Lei, subordina-se, em qualquer caso, às disposições do
art. 26, §§ 1° e 2° da Lei Complementar Federal n°101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal e dos
arts. 69 e 70 da Lei Orgânica Municipal, devendo o ato administrativo de outorga e a celebração do convênio
obedecer as disposições pertinentes da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único Cada entidade beneficiada fica obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos perante o
órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, observadas as normas da Deliberação n° 200, de 23 de
janeiro de 1996, do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – TCE/RJ.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas na Lei
Orçamentária em vigor.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 3 de fevereiro de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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