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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 4/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 1997
Date 1997-01-15
EmentaDispõe sobre declarar Feriado Municipal dia 26 de julho em comemoração a SANTA ANA, Padroeira do Município de Armação dos Búzios.
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Estado do Rio de Janeiro 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI N°004, DE 15 DE JANEIRO DE 1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1°) - Fica declarado FERIADO MUNICIPAL, o dia 26 de 
julho, em comemoração a SANTA ANA, Padroeira do Município de Armação dos 
Búzios. 
ARTIGO 2°) - A Secretaria Municipal de Turismo, transcreverá a 
presente Lei em livro próprio e registrará a data no calendário turístico do Município. 
ARTIGO 30) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
ARTIGO 4°) - Revogam-se as disposiçoes em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15/01/1997. 
2' Secretario 
SANciONO 
A PRESENTE LEI 
bËZ'Ej 1 

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