| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1997 |
| Date | 1997-01-15 |
| Ementa | Dispõe sobre declarar Feriado Municipal dia 26 de julho em comemoração a SANTA ANA, Padroeira do Município de Armação dos Búzios. |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI N°004, DE 15 DE JANEIRO DE 1997. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1°) - Fica declarado FERIADO MUNICIPAL, o dia 26 de julho, em comemoração a SANTA ANA, Padroeira do Município de Armação dos Búzios. ARTIGO 2°) - A Secretaria Municipal de Turismo, transcreverá a presente Lei em livro próprio e registrará a data no calendário turístico do Município. ARTIGO 30) - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ARTIGO 4°) - Revogam-se as disposiçoes em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15/01/1997. 2' Secretario SANciONO A PRESENTE LEI bËZ'Ej 1