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norma nº 524/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 524 / 2006
Date 2006-02-03
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social às Entidades Associativas Comunitárias de Moradores, para o pagamento das despesas referentes ao término do convênio com as Associações para a operacionalização do Programa Médico de Família, nos valores e condições que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 524 de 03 de Fevereiro de 2006
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 528.731,68 (Quinhentos e
trinta e oito mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), às Entidades Associativas Comunitárias de
Moradores referidas no Anexo Único desta Lei.
Art. 2º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberadas pelo Poder
Executivo às Entidades Associativas Comunitárias para o pagamento das despesas referentes às verbas rescisórias dos
contratados pelas Associações, bem como para a cobertura de outras despesas constantes do Convênio.
Parágrafo único Somente poderá receber este auxilio financeiro, constante do anexo único desta Lei, a entidade que
comprovar perante o órgão competente do Poder Executivo:
I – Ser constituída legalmente como pessoa jurídica de direito privado, e estar em funcionamento regular, nos termos
do respectivo estatuto;
II – Não se achar inadimplente com relação à prestação de contas de convênios anteriores.
Art. 3º. A concessão de subvenção social que trata esta Lei, subordina-se a qualquer caso, às disposições pertinentes
da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, LRF, bem como da Lei de
Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2006.
Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, ficam as entidades beneficiadas, obrigadas a prestarem contas da
aplicação dos recursos recebidos, perante o órgão central do sistema de Controle Interno do Poder Executivo.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 3 de fevereiro de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito
Anexo I
Entidade Beneficiária CNPJ Valor (R$)
Associação de
Moradores e amigos
de Saco Fora
30.180.905/0001-54 76.915,14
Associação de
Moradores e Amigos
de Cem Braças
32.541.559/0001-15 127.493,60
Associação de
Moradores e Amigos
da Rua Alfredo Silva
02.252.251/0001/99 71.645,65
Associação de
Moradores e Amigos
do Bairro de Vila Verde
04.104.387/0001-87 223.757,98
Associação dos
PequenosProdutores
Rurais e Moradores da
Região da Fazendinha
05.339.385/0001-30 28.919,31
TOTAL 528.731,68

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