| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2006 |
| Date | 2006-02-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder Subvenção Social às Entidades Associativas Comunitárias de Moradores, para o pagamento das despesas referentes ao término do convênio com as Associações para a operacionalização do Programa Médico de Família, nos valores e condições que menciona. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 524 de 03 de Fevereiro de 2006 O PREFEITO MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder Subvenção Social no valor de R$ 528.731,68 (Quinhentos e trinta e oito mil setecentos e trinta e um reais e sessenta e oito centavos), às Entidades Associativas Comunitárias de Moradores referidas no Anexo Único desta Lei. Art. 2º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberadas pelo Poder Executivo às Entidades Associativas Comunitárias para o pagamento das despesas referentes às verbas rescisórias dos contratados pelas Associações, bem como para a cobertura de outras despesas constantes do Convênio. Parágrafo único Somente poderá receber este auxilio financeiro, constante do anexo único desta Lei, a entidade que comprovar perante o órgão competente do Poder Executivo: I – Ser constituída legalmente como pessoa jurídica de direito privado, e estar em funcionamento regular, nos termos do respectivo estatuto; II – Não se achar inadimplente com relação à prestação de contas de convênios anteriores. Art. 3º. A concessão de subvenção social que trata esta Lei, subordina-se a qualquer caso, às disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, da Lei Complementar Federal nº 101 de 04 de maio de 2000, LRF, bem como da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, para o exercício de 2006. Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, ficam as entidades beneficiadas, obrigadas a prestarem contas da aplicação dos recursos recebidos, perante o órgão central do sistema de Controle Interno do Poder Executivo. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 3 de fevereiro de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito Anexo I Entidade Beneficiária CNPJ Valor (R$) Associação de Moradores e amigos de Saco Fora 30.180.905/0001-54 76.915,14 Associação de Moradores e Amigos de Cem Braças 32.541.559/0001-15 127.493,60 Associação de Moradores e Amigos da Rua Alfredo Silva 02.252.251/0001/99 71.645,65 Associação de Moradores e Amigos do Bairro de Vila Verde 04.104.387/0001-87 223.757,98 Associação dos PequenosProdutores Rurais e Moradores da Região da Fazendinha 05.339.385/0001-30 28.919,31 TOTAL 528.731,68