| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2006 |
| Date | 2006-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores municipais, reajuste salarial nos percentuais que menciona, com vigência a contar de 1º de março de 2006. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 527 de 22 de Março de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, reajuste do salário dos empregos públicos, do vencimento-base dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão e funções de confiança, sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de 2006, nos seguintes percentuais: I – 15% (quinze por cento), sobre os valores da faixa salarial até R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais); II – 10% (dez por cento), sobre os valores das demais faixas salariais. Art. 2º. O reajuste salarial de que trata esta Lei é extensivo aos contratados por tempo determinado e aos inativos e pensionistas do Poder Executivo. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2006. Armação dos Búzios, 22 de março de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito