br-locleg corpus explorer

← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 527/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 2006
Date 2006-03-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder aos servidores municipais, reajuste salarial nos percentuais que menciona, com vigência a contar de 1º de março de 2006.
native_id502

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 527 de 22 de Março de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aos servidores municipais, reajuste do salário dos empregos
públicos, do vencimento-base dos cargos efetivos e da remuneração dos cargos em comissão e funções de confiança,
sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de 2006, nos seguintes percentuais:
I – 15% (quinze por cento), sobre os valores da faixa salarial até R$ 407,00 (quatrocentos e sete reais);
II – 10% (dez por cento), sobre os valores das demais faixas salariais.
Art. 2º. O reajuste salarial de que trata esta Lei é extensivo aos contratados por tempo determinado e aos inativos e
pensionistas do Poder Executivo.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1° de março de 2006.
Armação dos Búzios, 22 de março de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

open original →