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norma nº 529/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 529 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaAltera a Lei nº 477, de 15 de fevereiro de 2005, e revoga a Lei nº 497, de 30 de setembro de 2005.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 529 de 28 de Março de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei nº 477, de 15 de fevereiro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Fica revogada a Lei nº 497, de 30 de setembro de 2005.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 28 de março de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito
Art. 1º. Fica suspensa, até 30 de abril de 2006 ou até a publicação da lei que instituir o Plano Diretor, bem
como da legislação decorrente: Lei de Uso e Ocupação do Solo; Lei de Parcelamento do Solo; Código de
Obras e Edificações; e Código Ambiental, a análise e aprovação de projetos de parcelamento do solo urbano
(loteamentos e desmembramentos), de edificações residenciais tipo “B”, multifamiliares, comerciais e de
serviços, salvo os casos de interesse público comprovado.
Art. 1º. (Revogado)
Art. 2º. (Revogado)
(Revogado)
(Revogado)
Art. 1º. (Revogado)
Art. 2º. (Revogado)

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