| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2024 |
| Date | 2024-11-01 |
| Ementa | O Art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022 passa a contar com nova redação. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato do Presidente nº 60, de 01 de novembro de 2024 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal RESOLVE: Art. 1º. O art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022 passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. Armação dos Búzios, 1º de novembro de 2024. RAFAEL AGUIAR PEREIRA DE SOUZA Presidente Art. 18. O valor da cota mensal de combustível será de R$ 500,00 quinhentos reais) por Vereador (a), cuja quantia deverá ser utilizada para aquisição de gasolina comum.