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norma nº 531/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaEstabelece prazos para apresentação à Câmara Municipal, dos projetos de lei relativos ao plano plurianual e às diretrizes orçamentárias.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 531 de 28 de Março de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o artigo 165, § 9º, da Constituição Federal, ficam
estabelecidos os seguintes prazos para a apresentação pelo Poder Executivo dos projetos de lei relativos ao plano
plurianual e às diretrizes orçamentárias do Município de Armação dos Búzios:
I – o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato governamental
subseqüente, será encaminhado até o dia 30 de setembro do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o
encerramento da sessão legislativa;
II – o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia 15 de maio de cada exercício financeiro e
devolvido para sanção até o dia 30 de junho.
Art. 2º. O Poder Executivo encaminhará, anualmente, até o dia 15 de maio à Câmara Municipal, o projeto de lei de
revisão do plano plurianual, que será devolvido até o dia 30 de junho.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 28 de março de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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