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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 533/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2006
Date 2006-03-28
EmentaDá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 522, de 26 de janeiro de 2006.
native_id508

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 533 de 28 de Março de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei nº 522, de 26 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 28 de março de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito
Art. 2º. Para beneficiar-se da anistia de que trata esta Lei, o contribuinte em débito com a Fazenda Pública
Municipal deverá formalizar requerimento perante a autoridade fazendária até a data de 31 de maio de
2006.

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