| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 533 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 522, de 26 de janeiro de 2006. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 533 de 28 de Março de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O caput do artigo 2º da Lei nº 522, de 26 de janeiro de 2006, passa a ter a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 28 de março de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito Art. 2º. Para beneficiar-se da anistia de que trata esta Lei, o contribuinte em débito com a Fazenda Pública Municipal deverá formalizar requerimento perante a autoridade fazendária até a data de 31 de maio de 2006.