| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 534 / 2006 |
| Date | 2006-03-28 |
| Ementa | Dispõe sobre destinação de espaço no interior dos veículos de transporte coletivo urbano, repartições públicas e autarquias municipais para a afixação de cartazes sobre crianças desaparecidas. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 534 de 28 de Março de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica obrigatória a destinação de local de fácil visualização, no interior dos veículos empregados no transporte coletivo urbano, bem como nas repartições públicas e autarquias municipais para a afixação de cartazes sobre crianças desaparecidas. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 28 de março de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito