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norma nº 2/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-01-08
EmentaDesigna os servidores para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
native_id5113

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato do Presidente nº 2, de 08 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a lei 1.637/2021, que regulamenta a concessão de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios;
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal indicará 03 (três) servidores por meio de ato devidamente
publicado, para receber recursos de adiantamento;
CONSIDERANDO que esses servidores ficarão responsáveis, de forma pessoal, pelo recebimento destes recursos, até
que tenham suas contas aprovadas em conformidade com a lei 1.637/2021
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios os
seguintes servidores:
LEANDRO SILVESTRE FIGUEREDO
LEANDRO OLIVEIRA MENDONÇA
RAFAEL ANTUNES FERNANDES
Art. 2º. Este ato entra em vigor da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2025.
Armação dos Búzios, 8 de janeiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente

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