| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2025 |
| Date | 2025-01-08 |
| Ementa | Designa os servidores para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato do Presidente nº 2, de 08 de janeiro de 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO a lei 1.637/2021, que regulamenta a concessão de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios; CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal indicará 03 (três) servidores por meio de ato devidamente publicado, para receber recursos de adiantamento; CONSIDERANDO que esses servidores ficarão responsáveis, de forma pessoal, pelo recebimento destes recursos, até que tenham suas contas aprovadas em conformidade com a lei 1.637/2021 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios os seguintes servidores: LEANDRO SILVESTRE FIGUEREDO LEANDRO OLIVEIRA MENDONÇA RAFAEL ANTUNES FERNANDES Art. 2º. Este ato entra em vigor da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 8 de janeiro de 2025. Armação dos Búzios, 8 de janeiro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente