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norma nº 538/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 538 / 2006
Date 2006-04-27
EmentaAutoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro Brasileira de Armação dos Búzios - Afro Búzios, no valor e condições que menciona.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 538 de 27 de Abril de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil
reais) ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro Brasileira de Armação dos Búzios - Afro Búzios, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 07.413.165/0001-34, para realização de despesas inerentes a
seus objetivos institucionais durante o ano de 2006.
Art. 2º. A concessão da subvenção social de que trata esta Lei, subordina-se, em qualquer caso, às disposições
pertinentes da Lei Orgânica Municipal, ao art. 26, caput, e § 2º, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de
2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e arts. 3º, 4º e 9º da Lei nº 474, de 20 de janeiro de 2005.
Art. 3º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberados pelo Poder
Executivo em 9 (nove) parcelas mensais, de igual valor, a contar do mês de abril de 2006, mediante convênio de
cooperação a ser celebrado entre o Município e ao Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro Brasileira de
Armação dos Búzios - Afro Búzios, em atuação conjunta que objetive a execução e realização das atividades previstas
no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação anexos ao Processo Administrativo n° 2932/2006.
Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, fica o Centro de Cidadania e Pesquisa da Cultura Afro Brasileira de
Armação dos Búzios - Afro Búzios, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, perante o órgão
central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo determinados no Termo de Convênio.
Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no
Orçamento vigente.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 27 de abril de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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