| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2025 |
| Date | 2025-01-16 |
| Ementa | Altera o art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato do Presidente nº 12, de 16 de janeiro de 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º. O art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022 passa a contar com a seguinte redação: Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 16 de janeiro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente Art. 18. A cota mensal de combustível por Vereador(a) será de 300L (trezentos litros), devendo ser utilizada gasolina comum. § 1º A cota de combustível mensal poderá ser acumulada até um máximo de 600L (seiscentos litros).