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norma nº 12/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-01-16
EmentaAltera o art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato do Presidente nº 12, de 16 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe confere o art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. O art. 18 do Ato do Presidente nº. 07, de 24 de março de 2022 passa a contar com a seguinte redação:
Art. 2º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 16 de janeiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
Art. 18. A cota mensal de combustível por Vereador(a) será de 300L (trezentos litros), devendo ser utilizada
gasolina comum.
§ 1º A cota de combustível mensal poderá ser acumulada até um máximo de 600L (seiscentos litros).

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