| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2006 |
| Date | 2006-05-05 |
| Ementa | Torna obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública. |
| native_id | 514 |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 539 de 05 de Maio de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. A partir da data de publicação desta lei é obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública, tipo Separador Absoluto, operada pela Concessionária de Serviços Públicos, sempre que esta estiver disponível. Art. 2º. A comprovação da ligação do sistema privado de esgoto a rede pública se fará mediante apresentação do comprovante fornecido pela Concessionária de Serviço Público de Água e Esgoto. Art. 3º. Para efeito do disposto nesta lei, entende-se como sistema de esgoto privado o conjunto de, no mínimo, uma fossa séptica, um bio-filtro, e uma caixa de gordura. Art. 4º. As edificações Residenciais tipo B, Comerciais, e de Serviço além do sistema privado de esgoto citado no artigo anterior, deverão instalar caixa de gordura aprovada pela Concessionária de Serviço Público de Água e Esgoto. Art. 5º. O prazo para apresentação do comprovante mencionado no Art. 2º à Secretaria Municipal de Planejamento e Meio Ambiente é de 30 dias, contados a partir da data da disponibilidade da rede pública. Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta lei implicará no pagamento da multa de 200 IPCA e na interdição da edificação até que seja atendido o disposto no Art 1º. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Armação dos Búzios, 5 de maio de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito