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norma nº 539/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 539 / 2006
Date 2006-05-05
EmentaTorna obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede pública.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 539 de 05 de Maio de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A partir da data de publicação desta lei é obrigatória a interligação do sistema de esgoto privado à rede
pública, tipo Separador Absoluto, operada pela Concessionária de Serviços Públicos, sempre que esta estiver
disponível.
Art. 2º. A comprovação da ligação do sistema privado de esgoto a rede pública se fará mediante apresentação do
comprovante fornecido pela Concessionária de Serviço Público de Água e Esgoto.
Art. 3º. Para efeito do disposto nesta lei, entende-se como sistema de esgoto privado o conjunto de, no mínimo, uma
fossa séptica, um bio-filtro, e uma caixa de gordura.
Art. 4º. As edificações Residenciais tipo B, Comerciais, e de Serviço além do sistema privado de esgoto citado no
artigo anterior, deverão instalar caixa de gordura aprovada pela Concessionária de Serviço Público de Água e Esgoto.
Art. 5º. O prazo para apresentação do comprovante mencionado no Art. 2º à Secretaria Municipal de Planejamento e
Meio Ambiente é de 30 dias, contados a partir da data da disponibilidade da rede pública.
Art. 6º. O descumprimento do disposto nesta lei implicará no pagamento da multa de 200 IPCA e na interdição da
edificação até que seja atendido o disposto no Art 1º.
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 5 de maio de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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