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norma nº 541/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2006
Date 2006-05-08
EmentaDispõe sobre a afixação dos números telefônicos dos órgãos que menciona, em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 541 de 08 de Maio de 2006
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter afixados, em local de
fácil visualização, os números telefônicos dos seguintes órgãos:
I – Polícia Militar;
II – Departamento de Posturas;
III – Departamento de Vigilância Sanitária;
IV – Secretaria de Turismo;
V – Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Armação dos Búzios;
VI – Núcleo do Procon no Município de Armação dos Búzios.
Parágrafo único Os restaurantes, lanchonetes e pousadas deverão afixar os números em seus cardápios.
Art. 2º. O descumprimento desta Lei constitui infração administrativa, a ser apurada pelo órgão competente, com o
devido procedimento legal, ampla defesa e garantia do contraditório.
Parágrafo único O infrator será responsabilizado com as seguintes sanções:
I – advertência, por escrito, da autoridade competente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento
do disposto nesta Lei sob pena de incorrer nas penalidades previstas nos incisos II e III deste parágrafo;
II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais);
III – interdição do estabelecimento, em caso de reincidência.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Armação dos Búzios, 8 de maio de 2006.
ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA
(Toninho Branco)
Prefeito

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