| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2006 |
| Date | 2006-05-08 |
| Ementa | Dispõe sobre a afixação dos números telefônicos dos órgãos que menciona, em estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Armação dos Búzios. |
| native_id | 516 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 541 de 08 de Maio de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços obrigados a manter afixados, em local de fácil visualização, os números telefônicos dos seguintes órgãos: I – Polícia Militar; II – Departamento de Posturas; III – Departamento de Vigilância Sanitária; IV – Secretaria de Turismo; V – Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara Municipal de Armação dos Búzios; VI – Núcleo do Procon no Município de Armação dos Búzios. Parágrafo único Os restaurantes, lanchonetes e pousadas deverão afixar os números em seus cardápios. Art. 2º. O descumprimento desta Lei constitui infração administrativa, a ser apurada pelo órgão competente, com o devido procedimento legal, ampla defesa e garantia do contraditório. Parágrafo único O infrator será responsabilizado com as seguintes sanções: I – advertência, por escrito, da autoridade competente, concedendo-lhe o prazo de 10 (dez) dias para o cumprimento do disposto nesta Lei sob pena de incorrer nas penalidades previstas nos incisos II e III deste parágrafo; II – multa de R$ 1.000,00 (mil reais); III – interdição do estabelecimento, em caso de reincidência. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 8 de maio de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito