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norma nº 17/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 17 / 2025
Date 2025-01-31
EmentaDesigna, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o sr. Olavo Pereira Pinheiro para exercer a Função Gratificada (FG-1) de Procurador Geral da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criada pela Lei 1.985, de 28 de janeiro de 2025.
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]'h. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
j Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II, XIl e XXvil, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, o art. 2º, IV da Resolução 811, de 23 de janeiro de 2012 e art. 2º da Lei 1.985, de 28
de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO a Resolução de nº. 893, de 8 de janeiro de 2015, que define a estrutura
Administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o sr. Olavo Pereira Pinheiro para
exercer a Função Gratificada (FG-1) de Procurador Geral da Câmara Municipal de Armação dos Búzios,
criada pela Lei 1.985, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 3 de
fevereiro de 2025.
Armação dos Búzios, 31 de janeiro de 2025.

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