| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2025 |
| Date | 2025-01-31 |
| Ementa | Designa, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o sr. Olavo Pereira Pinheiro para exercer a Função Gratificada (FG-1) de Procurador Geral da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criada pela Lei 1.985, de 28 de janeiro de 2025. |
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]'h. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ j Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 17, DE 31 DE JANEIRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II, XIl e XXvil, do Regimento Interno da Câmara Municipal, o art. 2º, IV da Resolução 811, de 23 de janeiro de 2012 e art. 2º da Lei 1.985, de 28 de janeiro de 2025, CONSIDERANDO a Resolução de nº. 893, de 8 de janeiro de 2015, que define a estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios RESOLVE: Art. 1º. Fica designado, a partir de 3 de fevereiro de 2025, o sr. Olavo Pereira Pinheiro para exercer a Função Gratificada (FG-1) de Procurador Geral da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criada pela Lei 1.985, de 28 de janeiro de 2025. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeito a partir de 3 de fevereiro de 2025. Armação dos Búzios, 31 de janeiro de 2025.