| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 547 / 2006 |
| Date | 2006-05-19 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção social a Associação Beneficente de Mulheres de Armação dos Búzios, no valor e condições que menciona. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 547 de 19 de Maio de 2006 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) à Associação Beneficente de Mulheres de Armação dos Búzios, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 01.921.324/0001-25, para realização de despesas inerentes a seus objetivos institucionais durante o ano de 2006. Art. 2º. A concessão da subvenção social de que trata esta Lei, subordina-se, em qualquer caso, às disposições pertinentes da Lei Orgânica Municipal, ao art. 26, caput, e § 2º, da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, e arts. 3º, 4º e 9º da Lei nº 474, de 20 de janeiro de 2005. Art. 3º. Os recursos financeiros correspondentes à subvenção autorizada por esta Lei, serão liberados pelo Poder Executivo em 8 (oito) parcelas mensais, de igual valor, a contar do mês de maio de 2006, mediante convênio de cooperação a ser celebrado entre o Município e a Associação Beneficente de Mulheres de Armação dos Búzios, em atuação conjunta que objetive a execução e realização das atividades previstas no Plano de Trabalho e Plano de Aplicação anexos ao Processo Administrativo n° 2259/2006. Art. 4º. De acordo com a legislação aplicável, fica a Associação Beneficente de Mulheres de Armação dos Búzios, obrigada a prestar contas da aplicação dos recursos recebidos, perante o órgão central do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo, na forma e prazo determinados no Termo de Convênio. Art. 5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento vigente. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Armação dos Búzios, 19 de maio de 2006. ANTÔNIO CARLOS PEREIRA DA CUNHA (Toninho Branco) Prefeito