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norma nº 55/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 55 / 2025
Date 2025-02-14
EmentaDispõe sobre criar o Grupo de Trabalho de revisão da Resolução de nº. 1.084, de 7 de dezembro de 2023, que institui o Manual de Rotinas e Procedimentos sobre o fluxo de despesa na Camara Municipal de Armação dos Búzios.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 55, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre criar o Grupo de Trabalho de
revisão da Resolução de nº. 1.084, de 7 de
dezembro de 2023, que institui o Manual de
Rotinas e Procedimentos sobre o fluxo de
despesa na Câmara Municipal de Armação dos
Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, Il e XIl, do Regimento Interno da Câmara
Municipal e art. 1, VIl da Lei Ordinária 1.086, de 12 de março de 2015.
CONSIDERANDO Resolução nº 1.084, de 7 de dezembro de 2023, que institui o Manual
de Rotinas e Procedimentos sobre o fluxo da despesa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios,
seus objetivos e responsabilidades previstas para Controladoria;
CONSIDERANDO a necessidade de atualização da Resolução de nº. 1.084/2023, bem
como fornecer aos servidores desta Casa Legislativa orientação para desempenhar suas atividades de
forma padronizada de seus processos de trabalho e melhor entendimento de suas atribuições.
RESOLVE:
Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de Revisão da Resolução nº. 1.084, de 7 de dezembro de 2023,
objetivando melhorias das rotinas e procedimentos administrativos da Câmara Municipal.
Art. 2º Ficam nomeados para integrar o Grupo de Trabalho de Revisão da Resolução nº. 1.084/2023 da
Câmara Municipal de Armação dos Búzios os seguintes servidores, na forma do art. 3º da Lei 1.086, de
12 de março de 2015.
FUNÇÃO NOME MATRÍCULA
Coordenador Geral MARCELO VALVERDE GONÇALVES 636
Técnico SABRINA SANT'ANA CARVALHO ARAÚJO 774
Técnico IRACEMA SANTIAGO OLIVIERA 1.494
Parágrafo único. Os membros participantes do Grupo de Trabalho previsto neste artigo receberão
remuneração com base no art. 48, incisos Il e Ill da Lei 1.086/2015
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
Art. 3º O grupo de trabalho apresentará mensalmente, relatório de procedimentos à Controladoria;
Art. 4º O prazo previsto para conclusão será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste
ato, podendo ser prorrogado por ato do Presidente.
Art. 5º A metodologia de análise dos documentos deverá ser definida pelo próprio Grupo de Trabalho,
respeitadas as normas.
Art. 6º A produção oriunda do Grupo de Trabalho ora instituído, deverá ser submetida à análise da
Controladoria.
81º A Controladoria submeterá à Presidência o relatório confeccionado para apreciação.
82º Em caso de aprovação, a Presidência encaminhará o relatório ao Departamento Técnico-Legislativo
para os procedimentos necessários.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 14 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE AL pesa DOS SANTOS

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