| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 65 / 2025 |
| Date | 2025-03-12 |
| Ementa | Designa servidores para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato do Presidente nº 65, de 12 de março de 2025 Revoga integralmente o(a) Ato do Presidente nº 2, de 08 de janeiro de 2025 O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO a lei 1.637/2021, que regulamenta a concessão de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de Armação dos Búzios; CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal indicará 03 (três) servidores por meio de ato devidamente publicado, para receber recursos de adiantamento; CONSIDERANDO que esses servidores ficarão responsáveis, de forma pessoal, pelo recebimento destes recursos, até que tenham suas contas aprovadas em conformidade com a lei 1.637/2021 RESOLVE: Art. 1º. Ficam designados para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios os seguintes servidores: LEANDRO SILVESTRE FIGUEREDO LEANDRO OLIVEIRA MENDONÇA GEOVANE CANDIDO DA SILVA HERNADES Art. 2º. Fica revogado o Ato do Presidente de nº. 02, de 8 de janeiro de 2025. Art. 3º. Este ato entra em vigor da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2025. Armação dos Búzios, 8 de janeiro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente