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norma nº 65/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-03-12
EmentaDesigna servidores para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
native_id5375

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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato do Presidente nº 65, de 12 de março de 2025
Revoga integralmente o(a)  Ato do Presidente nº 2, de 08 de janeiro de 2025
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
CONSIDERANDO a lei 1.637/2021, que regulamenta a concessão de adiantamento no âmbito da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios;
CONSIDERANDO que o Presidente da Câmara Municipal indicará 03 (três) servidores por meio de ato devidamente
publicado, para receber recursos de adiantamento;
CONSIDERANDO que esses servidores ficarão responsáveis, de forma pessoal, pelo recebimento destes recursos, até
que tenham suas contas aprovadas em conformidade com a lei 1.637/2021
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam designados para receberem recursos de adiantamentos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios os
seguintes servidores:
LEANDRO SILVESTRE FIGUEREDO
LEANDRO OLIVEIRA MENDONÇA
GEOVANE CANDIDO DA SILVA
HERNADES
Art. 2º. Fica revogado o Ato do Presidente de nº. 02, de 8 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Este ato entra em vigor da data da publicação, produzindo efeitos a partir de 12 de março de 2025.
Armação dos Búzios, 8 de janeiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente

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