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norma nº 34/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-02-07
EmentaFica designado, a partir de 7 de fevereiro de 2025, o sr. Olavo Pereira Pinheiro, matrícula 1.429, para exercer a Função Gratificada (FG-1) de Procurador Geral da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, criada pela Lei 1.985, de 28 de janeiro de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 34, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, Il, XIl e XXVII, do Regimento Interno da
Câmara Municipal, o art. 2º, IV da Resolução 811, de 23 de janeiro de 2012 e art. 2º da Lei 1.985, de 28
de janeiro de 2025,
CONSIDERANDO que a Resolução 893, de 8 de janeiro de 2015 foi revogada.
CONSIDERANDO a Resolução de nº. 1.110, de 6 de fevereiro de 2025, que define a nova
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica designado, a partir de 7 de fevereiro de 2025, o sr. Olavo Pereira Pinheiro,
matrícula 1.429, para exercer a Função Gratificada (FG-1) de Procurador Geral da Câmara Municipal de
Armação dos Búzios, criada pela Lei 1.985, de 28 de janeiro de 2025.
Art. 2º Fica revogado o Ato do Presidente de nº. 17, de 31 de janeiro de 2025.
Art. 3º. Este Ato entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 7 de
fevereiro de 2025.
Armação dos Búzios, 7 de feverejró de 2025.
VICTOR DE ALMÊ A DOS SANTOS

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