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norma nº 67/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 67 / 2025
Date 2025-03-24
EmentaDispõe sobre criar o Grupo de Trabalho de responsável pelo estudo para elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) na Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato do Presidente nº 67, de 24 de março de 2025
Dispõe sobre criar o Grupo de Trabalho de responsável pelo estudo para
elaboração do Plano de Contratação Anual (PCA) na Câmara Municipal de Armação
dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal e art. 1º, VII da Lei Ordinária 1.086, de 12
de março de 2015.
CONSIDERANDO o Ato do Presidente de nº. 03/2024 que regulamenta a aplicação da lei nº. 14.133, de 1º de abril de
2021 - Nova Lei de Licitações e Contratos no âmbito do poder legislativo municipal.
CONSIDERANDO a necessidade de da criação de um Plano de Contratação Anual.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criado o Grupo de Trabalho responsável pelo estudo para elaboração do Plano de Contratação Anual
(PCA) na Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º. Ficam nomeados para integrar o Grupo de Trabalho que trata este ato os seguintes servidores, na forma do
art. 3º da Lei 1.086, de 12 de março de 2015.
FUNÇÃO NOME  MATRÍCULA
Coordenador Geral ALCIDIMAR DA SILVA MARMELO 1.609
Técnico 
LEONARDO VIEIRA BORDONE DA
SILVA
1.619
Técnico  LUIS CLAUDIO ERNANDES SALLES 604
Parágrafo único Os membros participantes do Grupo de Trabalho previsto neste artigo receberão remuneração com
base no art. 4º, incisos II e III da Lei 1.086/2015
Art. 3º. O prazo previsto para conclusão será de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação deste ato, podendo
ser prorrogado, por uma única vez, através de ato do Presidente.
Art. 4º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 24 de março de 2025.
Armação dos Búzios, 24 de março de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente

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