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norma nº 2005/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2005 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaDispõe sobre fixar percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos básicos dos Agentes políticos, empregados públicos, servidores ocupantes de cargo efetivo e em comissão, e contratados por tempo determinado, e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.005, de 11 de abril de 2025
Dispõe sobre fixar percentual da Revisão Geral Anual dos salários e vencimentos
básicos dos Agentes políticos, empregados públicos, servidores ocupantes de
cargo efetivo e em comissão, e contratados por tempo determinado, e dá outras
providências
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica concedida a Revisão Geral Anual, na forma do art. 37, X da Constituição Federal de 1988, dos salários e
vencimentos básicos dos Agentes Políticos, empregados públicos e servidores ocupantes de cargo efetivo, em
comissão, e contratados por tempo determinado dos Poderes Executivo e Legislativo, do Município de Armação dos
Búzios, sem distinção de índice, no percentual de 5,057630%, sobre os valores vigentes em 28 de fevereiro de 2025.
Parágrafo único O percentual acima concedido foi fixado em decorrência da inflação acumulada conforme apurado pelo
IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo), de 5,057630%, no período entre março de 2024 e fevereiro de
2025.
Art. 2º. A revisão geral anual de que trata esta Lei é extensiva aos contratados por tempo determinado, aos inativos e
pensionistas dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, previstas na Lei
Orçamentária.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 1º de março de 2025, revogando￾se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 11 de abril de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 

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