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norma nº 58/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-02-24
EmentaDispõe sobre ponto facultativo durante o carnaval – 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 58, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre ponto facultativo durante o 
carnaval – 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara 
Municipal.
CONSIDERANDO a festa popular que ocorre na cidade durante a semana do Carnaval.
CONSIDERANDO vocação turística do Município de Armação dos Búzios e como o 
carnaval afeta a cidade em diversos aspectos.
RESOLVE:
Art. 1º Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Armação dos Búzios nos dias 3 
(segunda-feira), 5 (quarta-feira), 6 (quinta-feira) e 7 (sexta-feira) de março de 2025.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua afixação.
Armação dos Búzios, 24 de fevereiro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente

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