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norma nº 2028/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2028 / 2025
Date 2025-05-20
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.759.338,54 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos).
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.028, de 20 de maio de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 4.759.338,54 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove
mil, trezentos e trinta e oito reais e cinquenta e quatro centavos.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
no valor de R$ 4.759.338,54 (Quatro milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e
cinquenta e quatro centavos), em conformidade com o inciso I do Art. 41 da Lei Federal Nº 4.320/64, na forma do
Anexo I, deste Projeto.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 20 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II

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