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norma nº 2054/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2054 / 2025
Date 2025-06-13
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 4.279.400,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais).
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.054, de 13 de junho de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 4.279.400,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e
quatrocentos reais).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa
2025, no valor de R$ 4.279.400,00 (Quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil e quatrocentos reais), em
conformidade com o inciso I do Art. 41 da Lei Federal Nº 4.320/64, na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 13 de junho de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II.

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