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norma nº 2032/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2032 / 2025
Date 2025-05-27
EmentaDispõe sobre autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 3.303.388,79 (Três milhões, trezentos e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e nove centavos).
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.032, de 27 de maio de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar na
importância de R$ 3.303.388,79 (Três milhões, trezentos e três mil, trezentos e
oitenta e oito reais e setenta e nove centavos).
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
no valor de R$ 3.303.388,79 (Três milhões, trezentos e três mil, trezentos e oitenta e oito reais e setenta e nove
centavos) na forma do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. Os recursos, para atendimento ao artigo anterior, serão provenientes das anulações das dotações
discriminadas no Anexo II, em conformidade com o inciso III do §1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 27 de maio de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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