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norma nº 83/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 83 / 2025
Date 2025-06-26
EmentaFica alterado, durante o recesso parlamentar, em caráter provisório, o horário de funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, que passa a ter seu início às 8 horas, e o seu encerramento às 13 horas no período de 01 de julho de 2025 à 31 de julho de 2025.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 83, DE 26 DE JUNHO DE 2025.
CONSIDERANDO o período de recesso parlamentar, previsto no art. 43, da Lei Orgânica
Municipal;
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições
legais que lhe confere o art. 32, XXIX, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art.1 º - Fica alterado, durante o recesso parlamentar, em caráter provisório, o horário de
funcionamento do expediente da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, que passa a ter seu início
as 8 horas, e o seu encerramento às 13 horas no período de 01 de Julho de 2025 à 31 de Julho de
2025.
Art.2º - Este Ato entra em vigor na data de sua afixação, revogando-se as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 26 de Junho de 2025.
VICTOR DE ALI HEIDA DOS SANTOS
Presidente

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