| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 318 / 2002 |
| Date | 2002-04-24 |
| Ementa | Denomina como Guilherme Dias Ribas, a Rua a direita, no sentido Rasa Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, e seu término na Rua Luíza, na localidade da Praia Rasa. |
| native_id | 56 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO r PODER LEGISLATIVO ARMAÇÃO DOS BÚZIOS LEI DE N° 318 DE 24 DE ABRIL DE 2002. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 1° - Fica denominada como Guilherme Dias Ribas, a Rua a direita, no sentido Rasa Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, e seu término na Rua Luíza, na localidade da Praia Raóa. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua terão numeração com início na Av. José Bento Ribeiro Dantas, e com seu término na Rua Luíza, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, - pares. ARTIGO 3° - O Poder Executivo Municipal encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pala presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis. ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE ABRIL DE 2002 FERNANDO ES DOS SANTOS DA SILVA 1 0 SANCIONO ~AZS DA SILVA VIEIRA f\ r Secretário Autor: Vereador Valmir Conceição Oliveira Câmara Municipa! APROVADO NA SES&