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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 318/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 318 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDenomina como Guilherme Dias Ribas, a Rua a direita, no sentido Rasa Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, e seu término na Rua Luíza, na localidade da Praia Rasa.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
r PODER LEGISLATIVO 
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS 
LEI DE N° 318 DE 24 DE ABRIL DE 2002. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES 
LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 1° - Fica denominada como Guilherme Dias Ribas, a Rua a direita, no sentido Rasa 
Centro (após o Condomínio Guapeba), tendo seu início na Avenida José Bento Ribeiro Dantas, e seu 
término na Rua Luíza, na localidade da Praia Raóa. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida Rua terão numeração com início na Av. José Bento Ribeiro 
Dantas, e com seu término na Rua Luíza, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, 
- pares. 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo Municipal encarregar-se-á de afixar placa indicativa da 
denominação conferida pala presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às 
concessionárias de serviço público, bem como ao registro geral de imóveis. 
ARTIGO 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em 
contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 24 DE ABRIL DE 2002 
FERNANDO ES DOS SANTOS 
DA SILVA 
1 0 
SANCIONO ~AZS DA SILVA VIEIRA 
f\ r Secretário 
Autor: Vereador Valmir Conceição Oliveira 
Câmara Municipa! 
APROVADO NA SES& 

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