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norma nº 2099/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2099 / 2025
Date 2025-09-19
EmentaDispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 266.362,31 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 2.099, de 19 de setembro de 2025
Dispõe autorizar ao Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar no
valor que menciona e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar junto ao Orçamento Programa 2025,
em conformidade com o disposto no inciso I do art. 41 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no valor total
de R$ 266.362,31 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e um centavos) na forma do
Anexo I, desta Lei.
Art. 2º. O crédito de que trata o art. 1º será compensado na forma do inciso II do § 1º, do art. 43, da Lei Federal 4.320
de 17 de março de 1964, oriundas de Excesso de Arrecadação de acordo com o Anexo II, conforme detalhados abaixo:
I - Fonte 759 – Recursos Vinculados a Fundos, no valor de R$ 266.362,31 (duzentos e sessenta e seis mil, trezentos e
sessenta e dois reais e trinta e um centavos).
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Armação dos Búzios, 19 de setembro de 2025.
ALEXANDRE DE OLIVEIRA MARTINS
Prefeito 
*Com Anexos I e II 

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