| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-09-24 |
| Ementa | Regulamenta a Lei Municipal nº 2.041, de 30 de maio de 2025, que institui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Legislativo de Armação dos Búzios, e dá outras providências. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025. Regulamenta a Lei Municipal nº 2.041, de 30 de maio de 2025, que institui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Legislativo de Armação dos Búzios, e dá outras providências. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 2.041/2025, RESOLVE: Art. 1º O uso do Cartão Corporativo será restrito a despesas de viagem, exclusivamente com: l- hospedagem; Il — alimentação; |ll— transporte individual (táxi ou similar); IV —taxas de inscrição em congressos ou eventos de interesse do Legislativo Municipal. Art. 2º É vedada a utilização do Cartão Corporativo para: |— compras em supermercados, mercearias ou similares quando não estiver em viagem; Il — despesas, ainda que a serviço da Câmara, em benefício de terceiros que não sejam o próprio Vereador titular do cartão; IIl— pagamento de bebidas alcoólicas, cigarros ou itens de lazer; IV — aquisição de bens permanentes ou materiais de escritório. Art. 3º A prestação de contas deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término do período de aplicação, mediante apresentação de: |— balancete conforme Anexo | da Lei nº 2.041/2025; 1l- relação dos documentos fiscais contendo número, data, espécie, nome do fornecedor e valor; WI — justificativa da viagem, com indicação dos locais visitados e assuntos tratados; IV — originais das notas fiscais ou documentos equivalentes, sem rasuras; V — comprovantes de despesas emitidos em nome da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, inscrita no CNPJ nº 01.636.129/0001-53. Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se período de aplicação o intervalo entre a data do crédito no cartão e o último dia útil do respectivo mês. Art. 4º O exame da prestação de contas seguirá a seguinte ordem: |- conferência prévia pelo Setor de Contabilidade e solicitação de diligências, quando necessário; Il- Cumprimento das Diligências, quando requeridas; Ill — manifestação do responsável pela Contabilidade; IV — despacho do Presidente, aprovando, aprovando com ressalvas ou rejeitando; V— encaminhamento à Controladoria para análise final e providências saneadoras, se necessárias; CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ Gabinete da Presidência Ki acençio À $1º Após a análise final, e sanadas eventuais pendências, a Controladoria encaminhará a prestação de contas à Divisão de Transparência. 82º Os setores envolvidos na análise da Prestação de Contas terão até 2 (dois) dias úteis, a contar da data de recebimento para proceder suas análises; Art. 5º O não cumprimento do prazo de apresentação da Prestação de Contas ou a ausência de documentos acarretará: |— bloqueio imediato do cartão e dos valores; Il - comunicação à Controladoria para providências legais; Ill — devolução dos recursos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa. Art. 6º A devolução de recursos impugnados ocorrerá mediante: | — desconto em folha de pagamento do Vereador, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da remuneração líquida mensal, nos termos do art. 529, 83º do Código de Processo Civil e legislação aplicável; ou Il — depósito realizado pelo próprio Vereador na conta oficial da Câmara Municipal, no prazo fixado pela Presidência. Parágrafo único. Após a devolução integral do recurso impugnado, o crédito previsto no art. 5º da Lei nº 2.041/2025 será liberado. Art. 7º Os créditos não utilizados no mês serão descontados da recarga do mês subsequente, exceto os créditos de dezembro, que serão obrigatoriamente recolhidos à conta da Câmara no último dia útil daquele mês. Art. 8º A Divisão de Transparência providenciará a divulgação mensal, no Portal da Transparência, dos extratos e documentos fiscais vinculados ao Cartão Corporativo. Parágrafo único. A publicação da Prestação de Contas do Vereador deverá ocorrer no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da documentação pela Divisão de Transparência. Art. 92º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observadas as disposições legais e regimentais. Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 24 de setembro de 2025. 19