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norma nº 113/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-09-24
EmentaRegulamenta a Lei Municipal nº 2.041, de 30 de maio de 2025, que institui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder Legislativo de Armação dos Búzios, e dá outras providências.
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 113, DE 24 DE SETEMBRO DE 2025.
Regulamenta a Lei Municipal nº 2.041, de 30 de maio de
2025, que institui o Cartão Corporativo no âmbito do Poder
Legislativo de Armação dos Búzios, e dá outras
providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 2.041/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O uso do Cartão Corporativo será restrito a despesas de viagem, exclusivamente com:
l- hospedagem;
Il — alimentação;
|ll— transporte individual (táxi ou similar);
IV —taxas de inscrição em congressos ou eventos de interesse do Legislativo Municipal.
Art. 2º É vedada a utilização do Cartão Corporativo para:
|— compras em supermercados, mercearias ou similares quando não estiver em viagem;
Il — despesas, ainda que a serviço da Câmara, em benefício de terceiros que não sejam o próprio
Vereador titular do cartão;
IIl— pagamento de bebidas alcoólicas, cigarros ou itens de lazer;
IV — aquisição de bens permanentes ou materiais de escritório.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser feita no prazo máximo de 3 (três) dias úteis após o término do
período de aplicação, mediante apresentação de:
|— balancete conforme Anexo | da Lei nº 2.041/2025;
1l- relação dos documentos fiscais contendo número, data, espécie, nome do fornecedor e valor;
WI — justificativa da viagem, com indicação dos locais visitados e assuntos tratados;
IV — originais das notas fiscais ou documentos equivalentes, sem rasuras;
V — comprovantes de despesas emitidos em nome da Câmara Municipal de Armação dos Búzios,
inscrita no CNPJ nº 01.636.129/0001-53.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, considera-se período de aplicação o intervalo entre a data do
crédito no cartão e o último dia útil do respectivo mês.
Art. 4º O exame da prestação de contas seguirá a seguinte ordem:
|- conferência prévia pelo Setor de Contabilidade e solicitação de diligências, quando necessário;
Il- Cumprimento das Diligências, quando requeridas;
Ill — manifestação do responsável pela Contabilidade;
IV — despacho do Presidente, aprovando, aprovando com ressalvas ou rejeitando;
V— encaminhamento à Controladoria para análise final e providências saneadoras, se necessárias;
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
Ki acençio À
$1º Após a análise final, e sanadas eventuais pendências, a Controladoria encaminhará a prestação de
contas à Divisão de Transparência.
82º Os setores envolvidos na análise da Prestação de Contas terão até 2 (dois) dias úteis, a contar da
data de recebimento para proceder suas análises;
Art. 5º O não cumprimento do prazo de apresentação da Prestação de Contas ou a ausência de
documentos acarretará:
|— bloqueio imediato do cartão e dos valores;
Il - comunicação à Controladoria para providências legais;
Ill — devolução dos recursos, sem prejuízo da apuração de responsabilidade administrativa.
Art. 6º A devolução de recursos impugnados ocorrerá mediante:
| — desconto em folha de pagamento do Vereador, respeitado o limite de 30% (trinta por cento) da
remuneração líquida mensal, nos termos do art. 529, 83º do Código de Processo Civil e legislação
aplicável; ou
Il — depósito realizado pelo próprio Vereador na conta oficial da Câmara Municipal, no prazo fixado
pela Presidência.
Parágrafo único. Após a devolução integral do recurso impugnado, o crédito previsto no art. 5º da Lei
nº 2.041/2025 será liberado.
Art. 7º Os créditos não utilizados no mês serão descontados da recarga do mês subsequente, exceto os
créditos de dezembro, que serão obrigatoriamente recolhidos à conta da Câmara no último dia útil
daquele mês.
Art. 8º A Divisão de Transparência providenciará a divulgação mensal, no Portal da Transparência, dos
extratos e documentos fiscais vinculados ao Cartão Corporativo.
Parágrafo único. A publicação da Prestação de Contas do Vereador deverá ocorrer no prazo máximo de
2 (dois) dias úteis, contados do recebimento da documentação pela Divisão de Transparência.
Art. 92º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, observadas as disposições legais e
regimentais.
Art. 10. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 24 de setembro de 2025.
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