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norma nº 119/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 119 / 2025
Date 2025-10-06
EmentaFica autorizada a concessão de crédito consignado, no percentual máximo de 35% (trinta e cinco) para fins de empréstimo aos vereadores e aos servidores, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a ser realizado por instituições financeiras regularmente habilitadas para tal fim.
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EM =] CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
Gabinete da Presidência
>.
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 119, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, Il, do Regimento Interno da Câmara
Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º Fica autorizada a concessão de crédito consignado, no percentual máximo de 35% (trinta e
cinco) para fins de empréstimo aos vereadores e aos servidores, ocupantes de cargos efetivos ou em
comissão, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a ser realizado por instituições financeiras
regularmente habilitadas para tal fim.
Art. 2º A adesão ao empréstimo consignado por parte dos vereadores e servidores da Câmara
Municipal de Armação dos Búzios é de livre e espontânea iniciativa, não havendo qualquer
obrigatoriedade ou imposição por parte da Câmara Municipal.
Parágrafo único. A Câmara Municipal, de igual modo o Presidente, não se responsabiliza pelas decisões
individuais dos Vereadores e Servidores relacionadas à contratação do referido crédito ou por
eventuais encargos decorrentes.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 6 de outubro de 2025.

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