| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 119 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | Fica autorizada a concessão de crédito consignado, no percentual máximo de 35% (trinta e cinco) para fins de empréstimo aos vereadores e aos servidores, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a ser realizado por instituições financeiras regularmente habilitadas para tal fim. |
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EM =] CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ Gabinete da Presidência >. ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 119, DE 6 DE OUTUBRO DE 2025. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, Il, do Regimento Interno da Câmara Municipal. RESOLVE: Art. 1º Fica autorizada a concessão de crédito consignado, no percentual máximo de 35% (trinta e cinco) para fins de empréstimo aos vereadores e aos servidores, ocupantes de cargos efetivos ou em comissão, da Câmara Municipal de Armação dos Búzios a ser realizado por instituições financeiras regularmente habilitadas para tal fim. Art. 2º A adesão ao empréstimo consignado por parte dos vereadores e servidores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios é de livre e espontânea iniciativa, não havendo qualquer obrigatoriedade ou imposição por parte da Câmara Municipal. Parágrafo único. A Câmara Municipal, de igual modo o Presidente, não se responsabiliza pelas decisões individuais dos Vereadores e Servidores relacionadas à contratação do referido crédito ou por eventuais encargos decorrentes. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 6 de outubro de 2025.