| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 129 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | Altera dispositivos do Ato do Presidente de nº. 113, de 24 de setembro de 2025, que trata de regulamentar o cartão corporativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal. |
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E 8:17) CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ / Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 129, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025. Altera dispositivos do Ato do Presidente de nº. 113, de 24 de setembro de 2025, que trata de regulamentar o cartão corporativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 2.041/2025, RESOLVE: Art. 1º O Ato do Presidente de nº. 113, de 24 de setembro de 2025 passa contar com as seguintes alterações: “Art. 1º Il - despesas, ainda que a serviço da Câmara, em benefício de terceiros que não sejam o próprio Vereador titular do cartão ou de até dois servidores que o estejam acompanhando. Art. 3º A prestação de contas deverá ser feita no dia 10 de cada mês, após o término do período de aplicação, mediante apresentação de: Il - relação dos documentos fiscais ou recibos, quando for o caso - contendo número, data, espécie, nome do fornecedor e valor; IV— os seguintes comprovantes sem rasuras: a) Nota fiscal b) Nota fiscal eletrônica; c) Cupom fiscal; d) Recibos, quando se tratar de taxis e similares, hospedagem ou estacionamentos. V - comprovantes de despesas emitidos em nome da Câmara Municipal de Armação dos Búzios, inscrita no CNPJ nº 01.636.129/0001-53 ou no nome do agente político responsável.” CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RjJ Gabinete da Presidência Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de novembro de 2025. Armação dos Búzios, 3 de novembro de 2025.