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norma nº 129/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 129 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaAltera dispositivos do Ato do Presidente de nº. 113, de 24 de setembro de 2025, que trata de regulamentar o cartão corporativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
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E 8:17) CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ
/ Gabinete da Presidência
ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 129, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2025.
Altera dispositivos do Ato do Presidente de nº. 113, de 24
de setembro de 2025, que trata de regulamentar o cartão
corporativo no âmbito do Poder Legislativo Municipal.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o disposto no art. 20 da Lei nº 2.041/2025,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato do Presidente de nº. 113, de 24 de setembro de 2025 passa contar com as seguintes
alterações:
“Art. 1º
Il - despesas, ainda que a serviço da Câmara, em benefício de terceiros que não sejam o
próprio Vereador titular do cartão ou de até dois servidores que o estejam
acompanhando.
Art. 3º A prestação de contas deverá ser feita no dia 10 de cada mês, após o término do
período de aplicação, mediante apresentação de:
Il - relação dos documentos fiscais ou recibos, quando for o caso - contendo número,
data, espécie, nome do fornecedor e valor;
IV— os seguintes comprovantes sem rasuras:
a) Nota fiscal
b) Nota fiscal eletrônica;
c) Cupom fiscal;
d) Recibos, quando se tratar de taxis e similares, hospedagem ou estacionamentos.
V - comprovantes de despesas emitidos em nome da Câmara Municipal de Armação dos
Búzios, inscrita no CNPJ nº 01.636.129/0001-53 ou no nome do agente político
responsável.”
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RjJ
Gabinete da Presidência
Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 3 de
novembro de 2025.
Armação dos Búzios, 3 de novembro de 2025.

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