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norma nº 136/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-24
EmentaFica criada a Comissão Administrativa Especial, na forma prevista no art. 7º-C e parágrafos, da Lei 1086, de 12 de março de 2025, com a finalidade de levantamento dos dados e informações necessários para subsidiar o Presidente da Câmara Municipal no direcionamento dos procedimentos de construção da nova sede do Poder Legislativo, do município de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato do Presidente nº 136, de 24 de novembro de 2025
Dispõe sobre criar a Comissão Administrativa Especial que atuará no levantamento
de dados preliminares objetivando a assessoria e orientação iniciais sobre a obra
de construção da nova sede da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe confere o art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 7º-C da Lei 1086/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Administrativa Especial, na forma prevista no art. 7º-C e parágrafos, da Lei 1086, de 12
de março de 2025, com a finalidade de levantamento dos dados e informações necessários para subsidiar o
Presidente da Câmara Municipal no direcionamento dos procedimentos de construção da nova sede do Poder
Legislativo, do município de Armação dos Búzios.
Art. 2º. A Comissão Administrativa Especial prevista neste Ato terá, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:
I – Efetuar o levantamento prévio da regularidade do terreno pertencente a Câmara Municipal, onde em tese será
edificada a nova sede do Poder Legislativo;
II – Proceder ao levantamento das questões jurídicas e práticas que envolvem o procedimento de construção em tela,
reportando as conclusões diretamente ao Presidente da Câmara em relatório circunstanciado;
III – Proceder às diligências necessárias no sentido de verificar previamente a conformidade documental de eventual área
a ser utilizada para a edificação da nova sede do Poder Legislativo, em caso de imóvel diverso daquele adquirido pelo
Poder Legislativo;
IV – Elaborar relatórios mensais sobre as atividades realizadas, encaminhando-os ao Presidente do Poder Legislativo;
V – Sugerir ao Presidente da Câmara soluções para eventuais enquadramentos fáticos ou jurídicos que envolvam o tema
versado neste Ato, dentro do período de existência da Comissão.
Art. 3º. A Comissão Administrativa Especial, ao final dos seus trabalhos, deverá apresentar relatório conclusivo que
servirá de base e como auxílio para o direcionamento inicial do procedimento de construção da nova sede do Poder
Legislativo, se for o caso.
Parágrafo único A Comissão Administrativa Especial deverá apresentar relatório final de seus trabalhos no prazo de 06
(seis) meses, prorrogável uma vez por igual período por Ato do Presidente, a contar da nomeação.
Art. 4º. A Comissão Administrativa Especial será composta pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA
CLEIDE SANTOS LIMA 1624
GUSTAVO ERNANDES SALLES 1630
THAMYRES SILVA TRINDADE 1626
GEOVANE CANDIDO DA SILVA HERNANDES 1611
RENATA LIMA DE ALENCAR 1615
FRANCISCO FERREIRA DA SILVA 1505
Art. 5º. As reuniões da Comissão serão públicas e realizadas em locais acessíveis, podendo ser convocados para
debater o tema especialistas e representantes dos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Armação dos Búzios, 24 de novembro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente

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