| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 144 / 2025 |
| Date | 2025-12-15 |
| Ementa | Fica criada a Comissão Administrativa Especial, na forma prevista no art. 7º-C e parágrafos da Lei nº. 1086, de 12 de março de 2025, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar todos os atos preparatórios e executivos relacionados à 31ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Ato do Presidente nº 144, de 15 de dezembro de 2025 Dispõe sobre criar a Comissão Administrativa Especial que atuará no planejamento, organização e fiscalização da 31ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 7º-C da Lei 1086/2025. RESOLVE: Art. 1º. Fica criada a Comissão Administrativa Especial, na forma prevista no art. 7º-C e parágrafos da Lei nº. 1086, de 12 de março de 2025, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar todos os atos preparatórios e executivos relacionados à 31ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. Art. 2º. A Comissão Administrativa Especial prevista neste Ato terá, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições: I – Elaborar o planejamento geral da 31ª Sessão Solene, definindo cronograma, logística, estrutura física e cerimonial; II – Planejar as contratações necessárias à realização da 31ª Sessão Solene, indicando especificações técnicas, quantitativos e condições de execução; III – Fiscalizar a execução das contratações e serviços vinculados ao evento, acompanhando o cumprimento dos contratos, prazos, qualidade e conformidade com as exigências administrativas e legais; IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços necessários à realização do evento, incluindo montagem de estrutura, sonorização, iluminação e demais demandas operacionais; V – Propor medidas administrativas e organizacionais que assegurem a regularidade, solenidade e eficiência do evento; VI – Supervisionar o cumprimento do protocolo oficial, observando as normas de cerimonial e precedência; VII – Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Presidente da Câmara Municipal; Art. 3º. A Comissão Administrativa Especial, ao final dos seus trabalhos, apresentará relatório conclusivo contendo avaliação geral da execução da 31ª Sessão Solene, com eventuais recomendações para eventos futuros. Parágrafo único A Comissão Administrativa Especial deverá apresentar relatório final de seus trabalhos no prazo de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da nomeação. Art. 4º. A Comissão Administrativa Especial será composta pelos seguintes servidores: SERVIDOR MATRÍCULA JOICE EVELIN DE ANDRADE 1708 IVANA FONSECA DOS SANTOS 1742 LEONARDO VIEIRA BORDONE DA SILVA 1741 Art. 5º. As reuniões da Comissão serão públicas e realizadas em locais acessíveis, podendo ser convocados para debater o tema profissionais especialistas nas áreas afins. Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025. Armação dos Búzios, 12 de dezembro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente