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norma nº 144/2025

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 144 / 2025
Date 2025-12-15
EmentaFica criada a Comissão Administrativa Especial, na forma prevista no art. 7º-C e parágrafos da Lei nº. 1086, de 12 de março de 2025, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar todos os atos preparatórios e executivos relacionados à 31ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato do Presidente nº 144, de 15 de dezembro de 2025
Dispõe sobre criar a Comissão Administrativa Especial que atuará no planejamento,
organização e fiscalização da 31ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação
dos Búzios.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe confere o art. 32, II, do Regimento Interno da Câmara Municipal e do art. 7º-C da Lei 1086/2025.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada a Comissão Administrativa Especial, na forma prevista no art. 7º-C e parágrafos da Lei nº. 1086, de
12 de março de 2025, com a finalidade de planejar, coordenar, acompanhar e fiscalizar todos os atos preparatórios e
executivos relacionados à 31ª Sessão Solene da Câmara Municipal de Armação dos Búzios.
Art. 2º. A Comissão Administrativa Especial prevista neste Ato terá, dentre outras correlatas, as seguintes atribuições:
I – Elaborar o planejamento geral da 31ª Sessão Solene, definindo cronograma, logística, estrutura física e cerimonial;
II – Planejar as contratações necessárias à realização da 31ª Sessão Solene, indicando especificações técnicas,
quantitativos e condições de execução;
III – Fiscalizar a execução das contratações e serviços vinculados ao evento, acompanhando o cumprimento dos
contratos, prazos, qualidade e conformidade com as exigências administrativas e legais;
IV – Acompanhar e fiscalizar os serviços necessários à realização do evento, incluindo montagem de estrutura,
sonorização, iluminação e demais demandas operacionais;
V – Propor medidas administrativas e organizacionais que assegurem a regularidade, solenidade e eficiência do evento;
VI – Supervisionar o cumprimento do protocolo oficial, observando as normas de cerimonial e precedência;
VII – Elaborar relatórios mensais sobre as atividades desenvolvidas, encaminhando-os ao Presidente da Câmara
Municipal;
Art. 3º. A Comissão Administrativa Especial, ao final dos seus trabalhos, apresentará relatório conclusivo contendo
avaliação geral da execução da 31ª Sessão Solene, com eventuais recomendações para eventos futuros.
Parágrafo único A Comissão Administrativa Especial deverá apresentar relatório final de seus trabalhos no prazo de 12
(doze) meses, improrrogáveis, a contar da nomeação.
Art. 4º. A Comissão Administrativa Especial será composta pelos seguintes servidores:
SERVIDOR MATRÍCULA
JOICE EVELIN DE ANDRADE 1708
IVANA FONSECA DOS SANTOS 1742
LEONARDO VIEIRA BORDONE DA SILVA 1741
Art. 5º. As reuniões da Comissão serão públicas e realizadas em locais acessíveis, podendo ser convocados para
debater o tema profissionais especialistas nas áreas afins.
Art. 6º. Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2025.
Armação dos Búzios, 12 de dezembro de 2025.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente

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