| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 320 / 2002 |
| Date | 2002-05-15 |
| Ementa | Denomina como Rua Adayr Antônio da Costa, o logradouro público com início na Rua Custódio Alves e tendo seu término sem saída. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER LEGISLATIVO AfiM ACÃO DOS RÚ7JOS LEI DE N° 320 DE 15 DE MAIO DE 2002 A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, RESOLVE: ARTIGO 10 - Fica denominado como Rua Adayr Antônio da Costa, o logradouro público com início na Rua Custódio Alves e tendo seu término sem saída. Parágrafo Único - Para fins de localização, o referido logradouro é a 2° rua do lado direito na extensão da Rua Custódio Alves, sentido Cem Braças - Tucuns. ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Custódio Alves, sendo os números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. Parágrafo Único - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE MAIO DE 2002 FERNANDO GONÇALVÇS DOS SANTOS Pdesid ente r P L PEREiRA DA SILVA 10 Secretário ".- IEA Sí 20Secretario ~ r Câmar ' dos Búzios APROvAúU NJ> (i ,Jfjr5 R203Z Autor: Vereaà Pilo Pereira da Silva