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← Armação dos Búzios (RJ)

norma nº 320/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 320 / 2002
Date 2002-05-15
EmentaDenomina como Rua Adayr Antônio da Costa, o logradouro público com início na Rua Custódio Alves e tendo seu término sem saída.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PODER LEGISLATIVO 
AfiM ACÃO DOS RÚ7JOS 
LEI DE N° 320 DE 15 DE MAIO DE 2002 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, 
RESOLVE: 
ARTIGO 10 
- Fica denominado como Rua Adayr Antônio da Costa, o logradouro público com início na 
Rua Custódio Alves e tendo seu término sem saída. 
Parágrafo Único - Para fins de localização, o referido logradouro é a 2° rua do lado direito na extensão 
da Rua Custódio Alves, sentido Cem Braças - Tucuns. 
ARTIGO 2° - Os imóveis da referida rua, terão numeração, com início na Rua Custódio Alves, sendo os 
números do lado esquerdo ímpares e os do lado direito, pares. 
Parágrafo Único - Considera-se os lados direito e esquerdo, sendo a sua vista pela Rua Custódio Alves 
ARTIGO 3° - O Poder Executivo encarregar-se-à de afixar placa indicativa da denominação conferida 
pela presente lei, e obrigado a fazer a comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao 
Registro Geral de Imóveis. 
ARTIGO 4° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 15 DE MAIO DE 2002 
FERNANDO GONÇALVÇS 
 DOS 
 SANTOS 
Pdesid ente r 
P L PEREiRA DA SILVA 
10 Secretário 
".- IEA Sí 20Secretario ~ 
r 
Câmar ' dos Búzios 
APROvAúU NJ> (i ,Jfjr5 R203Z Autor: Vereaà Pilo Pereira da Silva 

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