| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre ponto facultativo durante o carnaval – 2026. |
| native_id | 5846 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ Gabinete da Presidência a” ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 4, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2026. Dispõe sobre ponto facultativo durante o carnaval — 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, Il e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO a festa popular que ocorre na cidade durante a semana do Carnaval. CONSIDERANDO que a terça-feira de carnaval, dia 17/02/2026, é feriado no Estado do Rio de Janeiro, instituído pela lei estadual 5.243/2008 CONSIDERANDO vocação turística do Município de Armação dos Búzios e como o carnaval afeta a cidade em diversos aspectos. RESOLVE: Art. 1º Fica determinado ponto facultativo na Câmara Municipal de Armação dos Búzios nos dias 13/02/2026 (sexta-feira), 16/02/2026 (segunda-feira), 18/02/2026 (quarta-feira), 19/02/2026 (quinta- feira) e 20/02/2026 (sexta-feira). Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. Armação dos Búzios, 5 de fevereiro de 2025. VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS Presidente