| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Fica concedida aposentadoria por invalidez ao servidor JEAN PIERRE SIMAS PEREIRA CANELLAS matrícula 058, ocupante do cargo de Agente Legislativo, com efeitos a partir do dia 10 de janeiro de 2024. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ Gabinete da Presidência ATO DO PRESIDENTE DE N.º 10, DE 16 DE MARÇO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, XXVII, do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO os autos do Processo Administrativo de nº. 032/2026 Com base da Emenda Constitucional 41 e 70 e Art. 6º A, Emenda Constitucional 41, da Constituição Federal de 88. CONSIDERANDO o Artigo 14 da Lei Municipal nº 917/2011. CONSIDERANDO o art. 40, 81º, | da Constituição Federal. CONSIDERANDO a Resolução 811, de 23 de janeiro de 2012 (e alterações, em especial a realizada pela Resolução 1.083, de 7 de dezembro de 2023), que trata do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. CONSIDERANDO a Lei Ordinária 941, de 4 de abril de 2012 e alteração promovida pela Lei 1.895, de 20 de dezembro de 2023 — que trata da tabela de vencimentos básicos dos servidores efetivos da Câmara Municipal de Armação dos Búzios. RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida aposentadoria por invalidez ao servidor JEAN PIERRE SIMAS PEREIRA CANELLAS, matrícula 058, ocupante do cargo de Agente Legislativo III - F, com efeitos a partir do dia 01 de março de 2026. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua afixação. Armação dos Búzios, 16 de março de 2026. VICTOR DE ALM E Presig A'DOS SANTOS nte