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norma nº 15/2026

Tipo Ato do Presidente
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaAltera os §§1º e 2º e cria o §3º referentes ao art. 4º do Ato do Presidente de nº. 112, de 1º de abril de 2015, no tocante às substituições dos membros da Comissão de Desenvolvimento Funcional nos casos impedimento ou licença.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Ato do Presidente nº 15, de 07 de abril de 2026
Altera o(a)  Ato do Presidente nº 112, de 01 de abril de 2015
Altera os §§1º e 2º e cria o §3º referentes ao art. 4º do Ato do Presidente de nº.
112, de 1º de abril de 2015, no tocante às substituições dos membros da Comissão
de Desenvolvimento Funcional nos casos impedimento ou licença.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais
que lhe confere o art. 32, II e XII, do Regimento Interno da Câmara Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Os §§1º e 2º do art. 4º do Ato do Presidente de nº. 112, de 1º de abril de 2015 passam a contar com as
seguintes redações:
Art. 2º. Fica incluído o §3º ao art. 4º do Ato do Presidente de nº. 112, de 1º de abril de 2015 contando com a seguinte
redação:
Armação dos Búzios, 7 de abril de 2026.
VICTOR DE ALMEIDA DOS SANTOS
Presidente
§ 1º Nos casos de impedimento ou licença, do representante dos servidores efetivos escolhido pela Presidência,
este será substituído pelo suplente escolhido na forma prevista no §4º, do art. 31 da Resolução de nº. 811, de 12
de janeiro de 2012.
§ 2º No caso de impedimento ou licença, do Diretor do Departamento Administrativo-Financeiro da Câmara,
este será substituído por servidor presente na lista tríplice prevista no §3º do art. 31 da Resolução de nº. 811, de
12 de janeiro de 2012, a ser escolhido pela Presidência.
§ 3º Nos casos de impedimento ou licença, do Procurador Jurídico efetivo e, não havendo outro Procurador
Jurídico efetivo para ocupar a posição, este será substituído pelo Procurador Geral da Câmara Municipal.

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