| Tipo | Ato do Presidente |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2026 |
| Date | 2026-05-13 |
| Ementa | Fica concedida aposentadoria por paridade e integralidade - com proventos concedidos na regra transitória 2, com base no art. 6º da EC 41/2003, c/c art. 35 da Lei Municipal 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº. 41/2003, em conjunto com o art. 2º da EC 47/2005 - à servidora ocupante do cargo de Agente Legislativo, Marilanda Gomes de Sá Farias, matrícula 109. |
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Gabinete da Presidência ) CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS -RJ K ATO DO PRESIDENTE DE Nº. 24, DE 13 DE MAIO DE 2026. O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais que lhe confere o art. 32, XXVII, do Regimento Interno da Câmara Municipal. CONSIDERANDO a Portaria do BúziosPrev de nº. 57, de 7 de maio de 2026 RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida aposentadoria por paridade e integralidade - com proventos concedidos na regra transitória 2, com base no art. 6º da EC 41/2003, c/c art. 35 da Lei Municipal 917/2011, com reajustes conforme o art. 7º da EC nº. 41/2003, em conjunto com o art. 2º da EC 47/2005 - à servidora ocupante do cargo de Agente Legislativo, Marilanda Gomes de Sá Farias, matrícula 109. Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1º de maio de 2026. Armação dos Búzios, 13 de maio de 2026.