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norma nº 149/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 1999
Date 1999-06-16
EmentaDispõe sobre denominar como Av. Praia do Forno, o logradouro público com início na Estrada da Usina e término da Praia do Forno, situada no Loteamento Ecia Odeon.
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios 
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei Ordinária nº 149 de 16 de Junho de 1999
Dispõe sobre denominar como Av. Praia do Forno, o logradouro público com início
na Estrada da Usina e término da Praia do Forno, situada no Loteamento Ecia
Odeon.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Art. 1º. Fica denominada como Av. Praia do Forno, o logradouro público com início na Estrada da Usina e término da
Praia do Forno, situada no Loteamento Ecia Odeon, conhecido por Nova Búzios – área II – atual rua I e um trecho da
rua 21, sentido praia, a partir do entroncamento da rua 1 com a rua 4.
Art. 2º. A numeração das propriedades situadas na Av. Praia do Forno iniciar-se-á pela lateral esquerda, com
numeração ímpar e pela lateral direita com numeração par.
Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente Lei,
sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral
de Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS,  16 DE  JUNHO DE  1999.
ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA
Presidente
CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA
1º   Secretário
JAIR PEREIRA GONÇALVES
2º Secretário

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