| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 1999 |
| Date | 1999-06-16 |
| Ementa | Dispõe sobre denominar como Av. Praia do Forno, o logradouro público com início na Estrada da Usina e término da Praia do Forno, situada no Loteamento Ecia Odeon. |
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Câmara Municipal de Armação dos Búzios Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei Ordinária nº 149 de 16 de Junho de 1999 Dispõe sobre denominar como Av. Praia do Forno, o logradouro público com início na Estrada da Usina e término da Praia do Forno, situada no Loteamento Ecia Odeon. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, Art. 1º. Fica denominada como Av. Praia do Forno, o logradouro público com início na Estrada da Usina e término da Praia do Forno, situada no Loteamento Ecia Odeon, conhecido por Nova Búzios – área II – atual rua I e um trecho da rua 21, sentido praia, a partir do entroncamento da rua 1 com a rua 4. Art. 2º. A numeração das propriedades situadas na Av. Praia do Forno iniciar-se-á pela lateral esquerda, com numeração ímpar e pela lateral direita com numeração par. Art. 3º. O Poder Executivo encarregar-se-á de afixar placa indicativa da denominação conferida pela presente Lei, sem prejuízo da obrigatoriedade e comunicação às concessionárias de serviço público, bem como ao Registro Geral de Imóveis. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 DE JUNHO DE 1999. ISAÍAS SOUZA DA SILVEIRA Presidente CARLOS HENRIQUE DA COSTA VIEIRA 1º Secretário JAIR PEREIRA GONÇALVES 2º Secretário