| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1997 |
| Date | 1997-01-10 |
| Ementa | Estabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências. |
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C Z tLKt1/k1UU ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS REGIÃO DOS LAGOS LEI N°003 DE 10 DE JANEIRO DE 1997 ESTABELECE NORMAS PARA A NORMAS PARA A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI ARTIGO 1 °- A contratação de pessoal por tempo determinado poderá ser realizada nas seguintes hipóteses: 1 - Atender a manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares; esgôto, limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviço de administração geral, fiscalização, escrituração, contábil, lançamento, arrecadação de tributos, controle urbanistico, de engenharia e serviços auxiliares; II - Atender a termos de convênios, acordo ou ajuste para a execução de obras ou prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; III - em estado de calamidade pública. ARTIGO 20 - As contratações com base nesta lei, serão feitas na forma prevista no art. 433, parágrafo 10 da Consolidação das Leis de Trabalho e, dependerão da existência de recursos orçamentários e não poderão ter prazo superior a 12 (doze) meses, renováveis por igual período. ARTIGO 30- Os servidores contratados na forma desta lei, e que não lograrem aprovação em concurso público serão dispensados após o término do contrato. PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o exercício do cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta lei, averbado para todos os efeitos previstos na legislação municipal. ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos legais à partir de 1 0 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 3 DE JANEIRO DE 1997 ÇNO EI pI PRE.SEJ L. , w 3T 4