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norma nº 3/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 1997
Date 1997-01-10
EmentaEstabelece normas para a contratação de pessoal por tempo determinado e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS 
REGIÃO DOS LAGOS 
LEI N°003 DE 10 DE JANEIRO DE 1997 
ESTABELECE NORMAS PARA A NORMAS PARA 
A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO 
DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, POR SEUS 
REPRESENTANTES LEGAIS, APROVA E, EU SANCIONO A PRESENTE LEI 
ARTIGO 1 °- A contratação de pessoal por tempo determinado poderá ser realizada nas 
seguintes hipóteses: 
1 - Atender a manutenção dos serviços de educação, saúde e atividades auxiliares; esgôto, 
limpeza pública, conservação e manutenção de logradouros públicos; serviço de administração 
geral, fiscalização, escrituração, contábil, lançamento, arrecadação de tributos, controle 
urbanistico, de engenharia e serviços auxiliares; 
II - Atender a termos de convênios, acordo ou ajuste para a execução de obras ou 
prestação de serviços, durante o período de vigência do convênio, acordo ou ajuste; 
III - em estado de calamidade pública. 
ARTIGO 20 - As contratações com base nesta lei, serão feitas na forma prevista no art. 
433, parágrafo 10 da Consolidação das Leis de Trabalho e, dependerão da existência de recursos 
orçamentários e não poderão ter prazo superior a 12 (doze) meses, renováveis por igual período. 
ARTIGO 30- Os servidores contratados na forma desta lei, e que não lograrem aprovação 
em concurso público serão dispensados após o término do contrato. 
PARÁGRAFO ÚNICO - Os servidores aprovados em concurso e nomeados para o 
exercício do cargo público terão o tempo de serviço prestado, sob regime desta lei, averbado para 
todos os efeitos previstos na legislação municipal. 
ARTIGO 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos 
legais à partir de 1 0 de janeiro de 1997, revogadas as disposições em contrário. 
CÂMARA MUNICIPAL DE ARMAÇÃO DE BÚZIOS, 3 DE JANEIRO DE 1997 
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